quinta-feira, 19 de setembro de 2013

ARTIGO DE OPINIÃO - O ADVOGADO RENATO CHALEGRE ALMEIDA COMENTA SOBRE A VISÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O MENSALÃO E O VOTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES

O tema é polêmico e está na boca do povo. Mas como entender melhor o que são os embargos infringentes aceitos ontem com o voto final do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso Mello? Convidado para escrever sobre o tema o jovem advogado Renato Chalegre Almeida nos brinda com um artigo claro e objetivo. 

A seguir encontraremos as palavras corajosas e precisas desse bacharel. Desde já agradeço a sua disponibilidade para com este blog e seus leitores! 

Emerson Luiz


A VISÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O MENSALÃO E O VOTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES

 Sem sombra de dúvidas o tema “mensalão” domina o noticiário brasileiro há um bom tempo, mas nestes últimos dias tornou-se mais frequente, eis que o processo se aproxima do seu final. Muito discutida, também, vem sendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, em aceitar ou não os chamados Embargos Infringentes. Desta forma, torna-se necessário entender como a população está absorvendo tudo isso, sendo que a maioria age pela emoção, pelo momento e pela influência da mídia, assim como reage a população leiga no tocante a assuntos técnicos jurídicos, acerca de determinados temas que envolvem esse julgamento específico.

            A população brasileira há anos é de certa forma submissa a mídia, assim sendo, o que esta apresenta através de seus meios de comunicação, o cidadão menos instruído acolhe como verdade absoluta, não é diferente do caso em questão, bem como da votação dos embargos já referidos. A mídia não esclarece o que seriam esses embargos e em que realmente mudariam o desenrolar do processo do chamado mensalão, preferem dizer que haverá um novo julgamento, o que na prática não condiz com a realidade. Desta forma, é importante esclarecer que os embargos infringentes, previstos no artigo 333 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, podem ser apresentados por réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição, mas acabaram condenados pela maioria, o recurso possibilita uma nova discussão sobre as penas, pois houve uma condenação por uma margem apertada.

            A polêmica no tribunal consiste em que a Lei 8.038/1990, a qual instituiu norma para os processos em tribunais superiores, não menciona os Embargos Infringentes, assim, parte dos ministros entenderam não serem esses embargos cabíveis, por outro lado a maioria entendeu que apesar da referida lei não mencionar os embargos, também não excluiu a possibilidade de aceitação dos mesmos, no silêncio da lei prevalece então o regimento interno da corte, opinião da qual comungo, desta maneira 12 dos 25 réus terão suas penas revistas, o que não significa que eles serão absolvidos.


           
MINISTRO CELSO MELLO - Seu voto foi decisivo na questão
do embargos de 12 réus do mensalão.
Vale ressaltar que os Embargos Infringentes são o único recurso direto cabível neste caso, pois o processo já é originário da corte maior, juridicamente falando qualquer cidadão tem direito ao reexame processual, e mais ainda, em matéria penal, assim porque esses não teriam? É importante ainda entender que o direito não pode estar atrelado à paixão, defesas ideológicas e políticas, o direito é razão, de forma objetiva, a Lei é a Lei, ruim ou boa, e ela nem sempre agradará os dois lados das arquibancadas, ainda mais em um julgamento de caráter político-partidário, onde as decisões que beneficiem um lado gerarão revoltas do outro; a premissa maior é que ninguém está acima da lei, nem o cidadão comum, nem os ministros do Supremo Tribunal Federal, cuja função é justamente fazer cumprir a lei, a qual vale lembrar que é feita pelos representantes do povo, colocados no poder pela própria sociedade, através do voto. É preciso entender que Direito e Justiça não são sinônimos, Justiça é uma ideia abstrata e relativa. Representa os fundamentos de ordem social que uma determinada sociedade considera como corretos. O direito é a maneira através da qual a idéia de justiça presente numa determinada sociedade deve se manifestar concretamente, por meio de leis capazes de "premiar" posturas virtuosas e coibir posturas consideradas criminosas. A questão é que o direito sintetiza os valores de "justiça" de uma sociedade de maneira limitada, uma vez que, em regimes democráticos, ele é elaborado e posto em prática segundo os valores coletivos e também individuais.




Renato Chalegre Almeida, Bacharel em Direito pela faculdade de Direito de Garanhuns – PE, Advogado, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco.

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